terça-feira, 20 de outubro de 2009

Erecção Canónica da paróquia da Gafanha de Nossa Senhora da Nazaré


Igreja em construção à data da criação da freguesia



“Vistos estes autos, etc. Pelo que d’elles consta mostra-se que muitos habitantes do logar da Gafanha, freguesia d’o Salvador de Ílhavo, no concelho do mesmo nome, d’esta Diocese, requerera a Sua Magestade El-Rei Houvesse por bem determinar que pelos meios competentes se procedesse à creação de uma nova parochia, com séde no dito logar da Gafanha e formada pelos povos do mesmo logar, o qual para esse fim será desanexado da referida freguesia de Ílhavo; Mostra-se que sua Magestade El-Rei atendendo a que a providencia reclamada é de grande conveniencia para o bem espiritual e temporal dos requerentes, sem prejuiso para a conservação da dita freguesia de Ílhavo, e conformando-se com os pareceres das superiores auctoridades ecclesiastica e administrativa e com a consulta do Supremo Tribunal Administrativo, Houve por bem por decreto de 23 de junho do corrente anno auctorisar a desanexação do referido logar da parochia a que actualmente pertence e a creação de uma parochia que com elle se pretende formar; – e – Attendendo a que pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça Nos foi enviada Copia auttentica do referido Decreto para procedermos ao respectivo processo de creação e erecção canónica.
Attendendo a que no mesmo Decreto se acha já arbitrada em cem mil reis annualmente a congrua ou derrama para o respectivo parocho da nova parochia;
Attendendo a que a Capella de Nossa Senhora da Nasareth do dito logar da Gafanha tem a capacidade conveniente, os paramentos, vasos sagrados e alfaias necessárias para servir provisoriamente de igreja parochial, enquanto se não conclue o novo templo, cuja construção se acha muito adiantada; e, finalmente, conformando-Nos com o parecer do M. R. Dr. Promotor do Bispado, proferido n’estes autos a folhas dez: – Julgamos legitimamente erecta e canonicamente instituida a referida freguesia da Gafanha, composta do logar da mesma denominação que será desanexado da freguesia d’O Salvador d’Ílhavo, d’esta mesma Diocese, tendo por orago Nossa Senhora da Nazareth, e ficando o respectivo parocho com a congrua annual de cem mil reis e com as mais benesses e emolumentos que forem de uso, direito e costume na freguesia da qual é desanexada.
O secretario da Nossa Camara Ecclesiastica dará por publicada esta nossa sentença e d’Ella tirará duas cópias para serem enviadas – uma ao Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça, e outra ao Muito Reverendo Arcipreste de Aveiro que assim o participará ao R. Parocho da freguesia de Ílhavo para seu conhecimento e devidos effeitos.

Coimbra, 31 d’Agosto de 1910

Manuel, Bispo Conde”

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