Lei n.º 32/2001 de 12 de Julho
Forte da Barra |
no concelho de Ílhavo,
à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A vila de Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República,
O Presidente da Assembleia da República,
António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República,
O Presidente da República,
JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro,
O Primeiro-Ministro,
António Manuel de Oliveira Guterres.
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