«O ensino primário, obrigatório, foi promulgado, no século XIX, mais precisamente, no dia 7 de Setembro de 1835. Por curiosidade, dei-me ao trabalho de analisar o Decreto do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino: determina as matérias a serem ensinadas na Instrução Primária; estabelece que a instrução primária é gratuita para todos os cidadãos em escolas públicas; incumbe às Câmaras Municipais e aos párocos empregar todos os meios prudentes de modo a persuadir ao cumprimento desta obrigação, junto dos pais.
A partir daí, foram-se sucedendo os decretos e Cartas de Lei, que regulamentavam a institucionalização e obrigatoriedade do Ensino Primário. Dessa legislação emitida pelo governo, saltou-me à vista pelo insólito do texto, o Decreto do Governo de 28 de Setembro de 1884, que passo a transcrever: Os que faltarem a este dever, (Ensino Primário Obrigatório) serão avisados, intimidados, repreendidos e por último multados em 500 até 1000 reis; serão preferidos para o recrutamento do exército e da armada os indivíduos que não souberem ler nem escrever; serão criadas escolas especiais para meninas e definidos os objectos de ensino. Se por um lado se fazia o apelo ao cumprimento da escolaridade obrigatória, surge como algo paradoxal, a preferência para a defesa do estado, de indivíduos analfabetos! O poder legislativo, desde, há séculos, que se baseia na incongruência e omissão.»
(...)
Ler mais aqui
Maria Donzília Almeida
Sem comentários:
Enviar um comentário