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Outubro de 1969 — Gafanha da Nazaré é elevada a vila



Porto de Pesca Longínqua

Elevação a Vila da Gafanha da Nazaré

Sendo presidente da Junta da Freguesia o comerciante da nossa terra Albino Miranda, a autarquia iniciou o processo do pedido ao Governo da elevação a vila da Gafanha da Nazaré. Os documentos a apresentar incluíam a indicação das infra-estruturas sociais, culturais, desportivas, religiosas e recreativas, bem como tudo o que dissesse respeito ao desenvolvimento e ao progresso demográfico, económico, social, comercial e industrial. 
Paralelamente a essa vertente oficial, em que colaboraram alguns amigos, nomeadamente o Prior Domingos e eu próprio, fiquei responsável pela divulgação do projecto através da comunicação social. Era também uma forma de difundir o sonho dos habitantes da Gafanha da Nazaré. 
O vespertino “Diário Popular” foi o primeiro jornal, que se saiba, a fazer uma reportagem sobre a pretensão das nossas gentes, feita pelo jornalista Ângelo Granja e publicada em 21-12-1966. No antetítulo sublinhava «Do deserto nasceu um oásis…» e no título «A Gafanha da Nazaré luta pela sua elevação à categoria de vila». Numa caixa, destacava «Aspirações de uma aldeia conquistada às dunas e transformada numa das mais importantes do País». Acompanhei a equipa de reportagens e recebi-a em minha casa. 
Seguiu-se o Comércio do Porto, graças à excelente colaboração do jornalista Daniel Rodrigues, correspondente, em Aveiro, daquele matutino portuense, que aproveitou as suas reportagens, inclusivamente, para se lançar na Gafanha da Nazaré aquele diário, onde apenas tinha um leitor, que a loja de jornais e revistas do ilhavense José Quinteles Pereira, antecessora do actual Quiosque Terramar, lhe vendia diariamente, perto da igreja, em espaço arrendado, que foi dos pais de Dona Maria da Luz Rocha. 
O decreto da elevação a Vila, assinado pelo Presidente da República, Américo Thomaz, em 29 de Outubro de 1969 e publicado no Diário do Governo n.º 254 (1.ª série), na mesma data, especificava, precisamente, as razões que justificavam a categoria de Vila, a saber:
«O crescente incremento industrial da referida freguesia, factor que, aliado à sua situação geográfica, lhe granjeou posição de excepcional relevo no conjunto portuário de Aveiro»; e «O progresso social registado na povoação da Gafanha da Nazaré, o qual se traduz na existência de diversas instituições de interesse público, entre as quais Casa dos Pescadores, Posto Médico da Previdência, Grupo Desportivo, Cinema e Mercado.» 
Na altura, como sempre, não faltaram os “Velhos do Restelo”, que Camões tão bem retratou. Que ganharia a Gafanha da Nazaré com tal promoção? Que condições tinha para ostentar esse título? — questionavam eles. 
A resposta que mais ouviam sublinhava que o título de Vila serviria para, com mais veemência e razão, se reclamar, junto dos poderes constituídos, o que faltava a uma terra que acabara de ser promovida. 
A Gafanha da Nazaré, com tal categoria, encheu de brio os gafanhões, que outros sonhos começaram a alimentar. Depois de Vila há-de vir a Cidade. Como veio. 
Também outros começaram a alimentar o sonho da criação do concelho da Gafanha da Nazaré, havendo os que contestavam tal propósito, a par dos que lutavam sem medir consequências. Falava-se menos da transferência para o concelho de Aveiro e mais da criação de um concelho próprio que, previsivelmente, seria o concelho da Gafanha, numa óptica de incluir todas as Gafanhas ou parte delas. 

Decreto n.º 49332

«Considerando o acentuado desenvolvimento demográfico da freguesia da Gafanha da Nazaré do concelho de Ílhavo, designadamente da povoação sede da mesma freguesia;
Considerando o crescente incremento industrial da referida freguesia, factor que, aliado à sua situação geográfica, lhe granjeou posição de excepcional relevo no conjunto portuário de Aveiro;
Considerando o progresso social registado na povoação da Gafanha da Nazaré, o qual se traduz na existência de diversas instituições de interesse público, entre as quais Casa dos Pescadores, Posto Médico da Previdência, Grupo Desportivo, Cinema e Mercado;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do Governador Civil do Distrito de Aveiro;
Nos termos do Art.º 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º3 do Art.º 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo Único – É elevada à categoria de Vila a povoação da Gafanha da Nazaré, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Ílhavo.

Marcelo Caetano e António Manuel Gonçalves Rapazote
Promulgado em 15 de Outubro de 1969

Presidência da República, 29 de Outubro de 1969
Américo de Deus Rodrigues Thomaz»

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